quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Por uma reforma no calendário

Sugiro (na próxima reforma) um novo calendário. Ele deveria ser chamado Calendário Universal que substituiria o Calendário Gregoriano e seria baseado nas seguintes condições

1 - O ano trópico continua sendo de 365 dias, assim como o ano Juliano de 365,25 dias e o Besseliano continuariam os mesmos;
2 - Cada ano seria dividido em 13 meses de 28 dias e um dia adicional, sem mes definido. Assim o ano contaria com 13*28+1=365 dias;
3 - O último dia do ano não pertenceria a nenhum mes, seria feriado de Natal e coincidiria com o dia 25 de dezembro do ano no formato atual;
4 - Após passado o dia de Natal, inicia-se a contagem dos dias do ano a partir de 1o. de Janeiro. Assim, o Natal também seria véspera de Ano Novo;
5 - A contagem dos dias da semana não sofreria descontinuidade. Os 7 dias da semana seriam contados continuamente como é feito atualmente;
5 - Nos anos bissextos, seria acrescentado um dia, também sem mes. Após o Natal, que seria o último dia do ano anterior, viria o primeiro dia do ano bissexto. Porém não contaria como 1o. de Janeiro. Também deveria ser considerado feriado e se chamaria o Dia Olímpico, porque marcaria o ano em que ocorrem as Olimpíadas dos tempos modernos;
6 - A regra para o cômputo dos anos bissextos permaneceria exatamente a mesma que a atual;
7 - Os meses teriam os mesmos nomes atuais, a começar por Janeiro e terminando em Dezembro. O mes adicional poderia se chamar Heratia, ou Heracia, de "Hera" a equivalente grega à deusa romana Juno, quem acredita-se ter dado o nome ao mes de Janeiro. Os meses todos teriam 28 dias, sem exceção;
8 - As estações teriam as seguintes datas:
      - Equinócio vernal (ou outonal, no sul): entre 28 de março e 1o. de abril;
      - Solstício de verão (ou inverno, no sul): entre 8 e 9 de julho;
      - Equinócio outonal (ou vernal, no sul): entre 18 e 19 de outubro;
      - Solstício de inverno (ou de verão, no sul): entre 24 e 25 herácia.
9 - Feriados e festas móveis, de cunho religioso continuariam a seguir a regra do cômputo do Pesach judeu, como é feito atualmente. Esse calendário possui uma estrutura mais complexa e não permite a adoção de dia fixo ou época fixa para os feriados tanto no Calendário Gregoriano, quanto no Universal.
10 - Feriados nacionais e fixos manteriam seus valores nominais, isto é, o Dia da Independência do Brasil continuaria sendo 7 de setembro, o Dia Nacional da Independência americana continuaria 4 de julho, a queda da Bastilha continuaria sendo 14 de julho e assim por diante. O mesmo para aniversário das pessoas. As únicas transformações são aquelas necessárias pelo desaparecimento dos dias 29, 30 e 31 dos meses. Nesse caso, os festejos seriam transpostos para os primeiros dias do mes seguinte, ou seriam considerados no dia 28 do mes equivalente. A idéia é promover o mínimo possível de mudanças para não desorganizar demais esse aspecto das vidas das pessoas.
11 - Eventos que necessitam de dia fixo do ano seriam transpostos para novas datas. Para isso deve-se calcular o dia do ano, p.ex. 'D' para a data do antigo calendário e usar a fórmula:

Novo mes: INT(D/28),
Dia no novo mes: D - 28 * NovoMes ou (D % 28)

12 - Os casos particulares devem ser examinados exclusivamente.

"E revogam-se as disposições em contrário"...

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